O teu/tua namorado/a recorre a comportamentos, de propósito, para te controlar e dominar. Ele/a quer ter mais poder na relação e sentes que os teus direitos são, muitas vezes, violados.
• Insulta-te, grita;
• Humilha-te, faz com que te sintas mal contigo próprio/a;
• Ameaça-te, faz com que sintas medo das reações dele/a;
• Insiste em saber com quem estás, liga-te ou envia-te mensagens constantemente;
• Controla ou tenta controlar tudo aquilo que fazes ao longo do dia;
• Ameaça terminar a relação quando expões o teu desconforto na relação;
• Manifesta ciúmes de amigos/as, colegas ou familiares;
• Controla ou tenta controlar a forma como te vestes e maquilhas;
• Pressiona-te para teres uma determinada imagem (ex. para fazeres dieta);
• Parte os teus objetos pessoais (ex. telemóvel) para mostrar o seu poder;
• Fica amuado/a em silêncio;
• Ameaça suicídio quando tentas falar sobre os problemas da relação;
• Tenta convencer-te que vais ficar sozinha se terminares a relação.
• Faz-te cenas, humilha-te, envergonha-te e/ou tenta denegrir a tua imagem junto dos teus amigos/as e familiares;
• Pressiona-te para aceder ao teu telemóvel, e-mail, conta de Facebook ou outras redes sociais ou acede sem a tua permissão;
• Pressiona-te ou proíbe-te de estares com os teus amigos/as ou familiares;
• Usa a desculpa de sentir ciúmes para te afastar e isolar da tua rede de amigos e familiares.
• Acaricia-te, impõe-te contactos físicos, beija sem a tua permissão (ex. forçar beijos em público);
• Pressiona-te ou força-te a ter práticas sexuais que não desejas (sexo anal, sexo oral e/ou vaginal).
• Agarra-te ou prende-te;
• Atira-te objetos;
• Encosta-te contra a parede;
• Empurra-te;
• Dá-te bofetadas, pontapés e/ou murros;
• Ameaça bater-te.
Estes e outros comportamentos são apenas alguns exemplos dos que ocorrem numa relação de namoro na qual existe violência. A violência pode assumir diversas formas, sendo que a física pode ocorrer ou não, em paralelo com os outros tipos de violência. Mas todas elas são formas de violência!
Violência é incompatível com amor! Nada a justifica, muito menos os ciúmes!
RESPEITO pelas opiniões de cada um;
CONFIANÇA, mesmo que haja opiniões, comportamentos ou gostos diferentes;
APOIO e entreajuda;
SEGURANÇA e partilha;
HONESTIDADE e convivência sem julgamentos, manipulações ou insinuações;
RESPONSABILIDADE e consciência pelos próprios comportamentos e atitudes;
LIBERDADE pessoal, sem invasões ao espaço do outro;
CONFLITOS E DESENTENDIMENTOS, que se resolvem através da NEGOCIAÇÃO e da procura conjunta de soluções, recusando sempre a violência;
Algum CIÚME, sem nunca o utilizar como desculpa para agredir, magoar, assustar ou humilhar a outra pessoa.
Não percas mais tempo!
Procura ajuda, existem vários serviços especializados capazes de te esclarecer e apoiar para lidar com relações abusivas e a construir relações de namoro saudáveis.
O apoio prestado é confidencial, gratuito e podes ver as tuas dúvidas e preocupações esclarecidas de imediato.
Confuso/a;
Com vergonha de pedir ajuda a amigos, familiares, entidades competentes;
Que tenhas medo das reações do/a teu/tua namorado/a;
Que acredites que as coisas vão mudar;
Que gostes do/a teu/tua namorado/a e que há muitas coisas que não compreendas.
Em termos de enquadramento jurídico-penal a violência perpetrada no âmbito do namoro é considerada violência doméstica, no artigo 152º do Código Penal.
Artigo 152
Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou
d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber, por força de outra disposição legal.
1. No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
2. Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:
a. Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;
b. A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
3. Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
4. A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
5. Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a dez anos.
Código do processo penal (2013)
Polícia de Segurança Pública (PSP);
Guarda Nacional Republicana (GNR);
Polícia Judiciária (PJ);
No Tribunal - Ministério Público;
No Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (gabinetes médico-legais);
Através do portal de queixa eletrónica do Ministério da Administração Interna.
A comunidade científica tem apurado, em várias investigações, números preocupantes sobre a prevalência da violência no namoro.
Estima-se que entre 21,8% a 60% dos jovens sejam vítimas de violência no namoro.
Estudo com amostra de 4667 jovens com idades entre os 13-29 anos, do ensino secundário, profissional e superior. Este estudo apurou que 1 em cada 4 jovens assumiram ser vítimas de violência no namoro (25,4%):
Violência emocional = 19.5%
Violência física = 13.4%
Violência física severa = 6.7%
E que 30.6% dos jovens assumiram ser agressores de:
Violência emocional = 22.4%
Violência física = 18.1%
Violência física severa = 7.3%
Estudo de Caridade & Machado, 2009
Estudo com amostra de 2500 jovens entre os 12 e os 18 anos. Este estudo revela que:
16% não considera que pressionar o/a namorado/a a ter relações sexuais seja um comportamento violento;
33% não vê a proibição de sair do/a namorado/a como uma forma de violência;
32% julgam que a proibição do/a namorado/a de estar ou falar com alguém não constitui uma forma de violência;
34% consideram que aceder ao telemóvel do/a namorado/a não é uma forma de violência;
37% legitimam a proibição de vestir uma peça de roupa pelo/a namorado/a.
Estudo da UMAR, 2016
As vítimas de violência no namoro apresentam maior propensão para:
• Sofrer de depressão e de ansiedade;
• Distúrbios alimentares;
• Stress pós-traumático;
• Apresentar insucesso escolar;
• Adotarem comportamentos sexuais de risco;
• Enveredar pelo consumo de álcool e/ou outras drogas;
• Maior risco de vitimação posterior, constituindo a violência no namoro um preditor da violência conjugal.
• Gritar;
• Pedir ajuda;
• Procurar auxílio junto de familiares, amigos, vizinhos ou autoridades;
• Dirigir-se a um hospital para ser observado/a;
• Apresentar queixa-crime;
• Pedir a ajuda de instituições especializadas nesta área.
Cuidados a adotar:
• Escolher um local público ou um lugar onde estejam mais pessoas;
• Levar contigo algum amigo/a ou outra pessoa em quem confies que se mantenha por perto;
• Não confrontar o/a teu/tua namorado/a, nem reagir com violência.
Estares preparado/a para eventuais reações negativas, impulsivas e agressivas. Se acontecerem, não respondas com violência e afasta-te do local onde te encontras;
Prepara-te para a possibilidade de o/a teu/tua namorado/a te contactar para pedir desculpas ou tentar uma reconciliação. Se isso acontecer, não respondas, nem recues na decisão que tomaste.• Mudar o número de telemóvel;
• Mudar de e-mail;
• Mudar a fechadura do cacifo da escola;
• Procurar caminhos alternativos para os locais que habitualmente frequentas;
• Procurar andar acompanhado/a;
• Falar da situação com pessoas de confiança que possam apoiar-te em situações de emergência;
• Manter um diário sobre as situações de violência que ocorreram;
• Gravar no telemóvel os contactos necessários em caso de emergência (112, polícia local, pessoa de confiança).
• Mostra-te disponível para ouvir;
• Ouve sem julgar;
• Disponibiliza-te para apoiar;
• Encoraja a pessoa a procurar ajuda especializada e/ou apresentar queixa.
144 – Linha Nacional de Emergência Social (gratuito)
112 – Número Nacional de Emergência (gratuito)
800 202 148 – Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (disponível 24h gratuito)
APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - www.apavparajovens.pt
CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - www.cig.gov.pt
Centro Social e Cultural de Vila Praia de Âncora - Centro de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica - http://www.cscvpa.pt/
Gabinete Atendimento à Família - Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica - http://www.gaf.pt