As várias respostas que o GAF presta, quer de âmbito local quer de âmbito distrital, são na sua maioria respostas atípicas e desenhadas para os públicos mais excluídos. A sustentação financeira das mesmas, todas elas gratuitas e com um quadro técnico interdisciplinar complexo (com mais de 50 colaboradores), é financeiramente muito exigente. Neste cenário, todos os donativos, apoios e parcerias tornam-se essenciais, contribuindo cada um para a melhoria dos serviços prestados.
IBAN: PT50 0045 1436 40270152045 36
NIF: 503 748 935
Sabia que na Declaração de IRS, pode "doar" parte do imposto que suporta? Esta ação designada consignação de imposto, não implica qualquer custo acrescentado para o contribuinte. Assim, de uma forma simples e rápida, sem qualquer encargo para si, pode (está a) fazer com que o Estado destine 0,5% do seu IRS liquidado ao GAF.
Ao consignar essa pequena parte do seu imposto a favor do GAF, (deste modo) contribui para programas de educação para a saúde, projetos de desenvolvimento e de intervenção com famílias, jovens e crianças em risco, mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos, tornando-se cidadão ativo na luta contra a pobreza e exclusão social.
Quando entregar a sua declaração de IRS, faça a sua consignação do imposto liquidado a favor do Gabinete de Atendimento à Família, precisando para isso apenas de inserir o nosso Número de Identificação Fiscal (NIF) – 503 748 935 no campo próprio destinado a designação a Instituições Particulares Solidariedade Social (IPSS).
Não se paga mais por isso e está ainda ajudar quem mais precisa. Perde-se só um minuto por ano para ajudar os outros, 50 segundos a escolher a nossa Instituição e 10 segundos para escrever o Numero de Contribuinte 503 748 935. Esta informação é válida para todos os contribuintes, mesmo para quem recebe o reembolso de IRS, sem qualquer custo acrescido para si.
Todos os nossos serviços trabalham para que cada uma das pessoas aqui atendidas tenha um projeto de vida autónomo. Porém, os escassos recursos económicos limitam o processo de autonomização. Torna-se necessária a colaboração de toda a comunidade para a obtenção de bens essenciais para o momento em que avançam para uma nova habitação. O que faz falta? ....
É precisamente tudo isso que necessitamos: mobiliário; eletrodomésticos; géneros alimentares; roupas e çalçado para adultos e crianças; artigos para o lar; brinquedos; artigos para bébé; material escolar
Pode enviar o donativo em numerário, cheque, vale postal ou transferência bancária através do IBAN: PT50 0045 1436 40270152045 36. Após a transferência é necessário enviar por correio eletrónico, fax ou correio o comprovativo, com a identificação, a fim emitir o recibo de donativo.
Os Donativos canalizados para o GAF podem ser esporadicos ou periodicos, sendo todos majorados (dedutíveis) em 140% no IRS e no IRC.
A "Liga dos Amigos" é constituída por todas as pessoas que se proponham colaborar na prossecução das atividades do GSAF, quer através da contribuição pecuniária, quer de trabalho voluntário e que, como tal, sejam admitidas pela Direção.
Fonte: Estatutos - Artigo 40 (amigos)
Nas sociedades pós-modernas tem-se verificado uma progressiva difusão de valores assentes na competição, individualismo e sucesso pessoal, gerando-se culturas orientadas para o consumo.
No periodo Pós-industrial, com a democratização da Web e a propagação de serviços de comunicação assentes no conceito "low-cost", assiste-se à compressão do tempo e do espaço, tornando possível a realização de múltiplas atividades em simultâneo, física e virtualmente, onde as distâncias deixam de fazer sentido.
Socialmente [sobre]valorizam-se casos mediáticos dos meios de comunicação, assiste-se a reality-shows e fazem-se correr mensagens eletrónicas de alerta... mas descuram-se realidades que, embora não se queiram ver, sabe-se existirem.
Neste contexto ONG´s, IPSS´s e Associações surgem como que uma contra corrente nesta corrida desenfreada. Com linhas de atuação delineadas a partir de estatutos adaptados às realidades sociais, mas com reconhecida abertura à inovação e inegável aposta na qualidade, cabe às instituições atuar com profissionalismo e intervenções eficazes e cientificamente sustentadas. Para tal é crucial que a sociedade civil [re]conheça esse trabalho e que integre ativamente esses projetos.
Para facilitar essa interligação surgiu no GAF o conceito de Amigo GAF, o qual visa gratificar todos aqueles que, direta ou indiretamente, procuram colaborar, dedicando-lhes a possibilidade de participarem ativamente em eventos e atividades e beneficiarem de regalias no acesso a serviços e produtos.
Amigo Individual - Pessoa que proceda à inscrição a título individual.
Quota (mínimo anual): 20 euros
Amigo Voluntário - Pessoa que presta serviço de voluntariado à Instituição.
Sem quota.
Amigo Honorífico - Pessoa portadora de título honroso.
Sem quota.
Amigo Institucional - Entidade que proceda à inscrição a título colectivo.
Quota (mínimo anual): 250 euros
Amigo Mecenas - Entidade com parceria mecenática (mecenato social).
Quota (mínimo anual): 1000 euros
Para todos os efeitos fica a inscrição de amigo suspensa quando não se verifique a liquidação do valor (mínimo anual) da quota até ao último dia útil do mês de abril de cada ano. No período de suspensão da inscrição fica o amigo inibido de usufruir de qualquer dos seus direitos.
A regularização da liquidação do valor das quotas poderá ser feita a qualquer momento, procedendo-se à restituição da totalidade do valor em atraso (mínimos anuais correspondentes aos anos civis em questão).
A inscrição é definitivamente cancelada após três anos consecutivos sem liquidação do valor das quotas, ficando uma nova inscrição sujeita à restituição da totalidade do valor correspondente aos três anos em questão.
A liquidação do valor correspondente à quota anual poderá ser efetuada através de numerário, cheque, vale postal ou transferência bancária através do NIB: 0007 0000 0062 9490716 23 do BES (após a tranferência é necessário enviar por correio eletrónico, fax ou correio o comprovativo, com a identificação do Amigo, a fim de validar o pagamento).
Aos Amigos GAF é atribuído o Cartão de Amigo (até um máximo de 3 exemplares quando se tratar de Amigo Institucional ou Mecenas), o qual confere os benefícios seguintes:
• 10% de desconto na lavagem manual de automóveis (WashGAF);
• 10% de desconto na aquisição de produtos;
• 50% de desconto na participação de eventos;
• Recibo dedutível em IRS no valor da contribuição anual;
• Informação sobre iniciativas da Instituição (Boletim GAF).
O amigoGAF tem o dever de proceder à liquidação do valor (mínimo anual) da quota até ao último dia útil do mês de abril de cada ano.
Para se tornar um Amigo GAF preencha a ficha de inscrição e envie para: Rua da Bandeira, 342 4900-561 Viana do Castelo Correio electrónico: geral@gaf.pt Fax: (+351) 258 811 313
A atribuição do cartão de amigo é efectuada após liquidação do valor (mínimo anual) da quota.
Poderá efectuar o pagamento através de numerário, cheque, vale postal ou transferência bancária através do IBAN: PT50 0045 1436 40270152045 36 (após a transferência é necessário enviar por correio electrónico, fax ou correio o comprovativo, com a identificação do Amigo, a fim de validar o pagamento).
Conhece o trabalho desenvolvido pelo GAF e gostaria de contribuir para a nossa missão? Sempre quis exercer voluntariado numa causa social? Quer conhecer pessoas e a comunidade local? Tem tempo e quer investi-lo ao serviço dos demais? Gostaria de aplicar experiências e conhecimentos em benefício de outros? Gostaria de adquirir novas competências e fazer algo diferente?
Por estas e por outras razões, acreditamos na sensibilidade muito especial de cada ato voluntario. Ao oferecer o seu tempo de forma livre, desinteressada e responsável, de acordo com as suas próprias aptidões, é sinónimo de uma participação ativa na comunidade em que está inserido/a.
Deixamos aqui o convite para que invista o seu tempo, energia, vontade e as suas habilidades em beneficio da comunidade. Ofereça os seus serviços e adquira experiências singulares.
Porque para o GAF o seu tempo é valioso.
Para que possa exercer a sua ação de voluntariado no GAF deverá fazer a sua inscrição no Banco Local de Voluntariado do Gabinete Cidade Saudável da Câmara Municipal de Viana do Castelo, com quem temos um protocolo.
Nesse Gabinete, depois de feita a sua inscrição, aguardará a oportunidade de formação específica para voluntariado, que poderá ser em horário laboral ou pós laboral.
Nessa formação será informado/a acerca de todas as instituições onde poderá exercer voluntariado, inclusive o GAF. Depois de realizada a formação poderá contactar o serviço de voluntariado do GAF e, a partir daí, oferecer o seu tempo.
O GAF surgiu e cresceu graças ao empenho de voluntários e apresenta à comunidade do Distrito de Viana do Castelo diversos serviços de intervenção comunitária. Por este motivo, disponibiliza uma variedade de oportunidades de voluntariado: desde a área científica a serviços de apoio a famílias; desde apoio directo a formas de apoio indirectas, menos visíveis, embora de igual importância. O voluntariado no GAF, tanto pode ser para apoiar as equipas na intervenção com as famílias, como no desenho e intervenção em estratégias de prevenção ou de desenvolvimento local e coesão na comunidade, ou para o aumento de conhecimentos científicos na intervenção social.