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Sabia que as pessoas que vivem com o VIH/SIDA podem e devem continuar a trabalhar?

14-03-2025 08:30



Devido aos avanços da medicina no tratamento do VIH/Sida, as pessoas que vivem com estas doenças podem e devem ter uma vida profissional ativa que lhes permita viver com dignidade e com igualdade de oportunidades. Contudo, o estigma e a discriminação continuam a ser um dos maiores entraves para os trabalhadores e trabalhadoras com VIH/Sida.
É de salientar que as entidades patronais devem ter conhecimento que a maioria dos trabalhadores com VIH/Sida não têm sintomatologia, no entanto podem sofrer de episódios esporádicos de doença que poderão levar a períodos de ausência como qualquer outra doença crónica. Estas ausências ao trabalho deverão ser tratadas e justificadas de forma idêntica às ausências por outras razões de saúde.

Um estudo realizado pelo GNP+ e pela ILO intitulado "Evidence Brief Stigma and Discrimination at Work" revela que o estigma e a discriminação relativos ao VIH/Sida podem ser frequentemente causadores de desemprego ou de negação de oportunidades de trabalho, nomeadamente através da criação de obstáculos à inserção no mercado de trabalho; alteração do tipo de trabalho que são autorizados a realizar; condicionamentos na ascensão da carreira profissional; despoletar de despedimento e impedimento no acesso à formação e educação para adultos. Este estudo remete estas atitudes estigmatizantes e discriminatórias para o desconhecimento sobre a transmissão do VIH por parte da população. É de realçar que existem apenas três formas de transmissão do VIH e que se nenhuma destas for colocada em prática no local de trabalho a pessoa infetada poderá continuar a desempenhar as suas funções. O VIH/Sida é uma doença que deve ser tratada como qualquer outra doença ou situação grave que exista no local de trabalho. Desta forma não existe justificação para exigir aos candidatos a um emprego ou aos trabalhadores informações pessoais relacionadas com o VIH/Sida, bem como exigir a realização de testes de rastreio. O acesso a informação pessoal relativa ao estatuto VIH/Sida de um trabalhador deve ser submetido a regras de confidencialidade pois trata-se de uma informação da vida privada protegida por lei.

Importa referir que a entidade patronal não deve promover políticas ou práticas discriminatórias para com os seus trabalhadores quer estes estejam infetados ou afetados pelo VIH/Sida. Inclusivamente esta deve acionar processos disciplinares contra um trabalhador que tenha discriminado um colega baseado no estatuto VIH/Sida. Por forma a combater estes estigmas é importante dinamizar programas de prevenção e educação sobre o VIH/Sida não só para a população em geral, mas também nos locais de trabalho. Desta forma capacitam-se as pessoas, luta-se contra a propagação desta infeção e promove-se uma tolerância face aos trabalhadores com VIH/Sida.

Bibliografia:

Para as Pessoas que vivem com o VIH | Ser Mais

Recolha de diretivas práticas do BIT sobre o HIV/SIDA e o mundo do trabalho

• Stigma and Discrimination at Work | GPN+

Diagnóstico da Infeção VIH/sida Representações e efeitos nas condições laborais | Isabel Dias | Ser Mais 

VIH e Sida e direito do trabalho: Um manual para juízes e profissionais da área jurídica




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