No ano de 2022, o documento foi revisto - Despacho n.º 1920/2022 fixando-se a verba anual em 10 000€.
As respostas de acolhimento para vítimas de violência doméstica são, por natureza, uma resposta transitória. O período de permanência legalmente estabelecido para acolhimento é de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação técnica.
Durante o período de acolhimento, é feita a preparação do processo de autonomização, tendo em vista o regresso das vítimas à comunidade. Este processo, apresenta muitos desafios/dificuldades, principalmente a adaptação/integração a uma nova cidade, perda de rede de suporte e afastamento da família e falta de condições económicas.
Face às características atuais do mercado de arrendamento e os valores elevados das rendas, é a existência desta verba que garante a possibilidade das pessoas acolhidas saírem das Casas Abrigo. Para além do apoio na celebração de contratos de arrendamento, poderão ser contempladas despesas associadas à compra de eletrodomésticos, mobiliário, bens de 1ª necessidade e deslocações necessárias à preparação da autonomização.
A disponibilização desta verba serve o propósito de contribuir para a viabilidade da autonomização das vítimas de violência doméstica e seus filhos das Casas Abrigo com condições de dignidade e segurança.
Fontes:
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Diário da Republica - Despacho n.º 1920/2022 •
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) - Legislação Partilhado em:
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