Sabia que também existe bullying no local de trabalho (mobbing)?
O assédio no local de trabalho (mobbing) é um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.), praticado com algum grau de repetição, que tem como objetivo afetar a dignidade da pessoa e/ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O assédio pode assumir diferentes formas –
moral e/ou
sexual, enquadrando-se no primeiro ações como:
• Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis, ou por oposição não atribuir quaisquer funções ao trabalhador/a – falta de ocupação efetiva;
• Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados/as sem identificar o/a autor/a das mesmas;
• Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento face a outros colegas e superiores hierárquicos, podendo mesmo transferir o/a trabalhador/a de sector com a clara intenção de promover o seu isolamento;
• Sonegar sistematicamente informações necessárias ao desempenho das funções;
• Falar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
• Criar sistematicamente situações objetivas de stresse, de molde a provocar no destinatário/a da conduta o seu descontrolo.
Por sua vez, no assédio sexual, os referidos comportamentos indesejados, de natureza verbal ou física, revestem-se de caráter sexual (convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, etc.
Quem pode praticar o assédio?
Todas as pessoas, mulher ou homem, que tenham acesso ao local de trabalho; recrutadores/as; chefias diretas e indiretas; trabalhadores/as relativamente às suas chefias; colegas de trabalho; prestadores/as de serviços; fornecedores/as; clientes.
Quais são as consequências para a vítima?
Quando se levanta, ou quando entra no seu local de trabalho já vai a chorar, ou a pensar no que pode acontecer nesse dia? Pense, pode estar a ser vítima de assédio moral e as consequências podem ser devastadoras e duradouras.
Entre as mais habituais contam-se:
• stresse crónico;
• ansiedade;
• depressão;
• perturbações do sono;
• baixa autoestima;
• falta de motivação.
Este último, em conjunto com o desinteresse pelo trabalho que habitualmente o acompanha, levam a que se sinta cada vez mais incompetente e, por isso, merecedor do que lhe tem vindo a acontecer no emprego.
O que deve fazer e como pode denunciar
O assédio moral é punido por lei (artigo 29º), logo, deve denunciá-lo. Porém, as vítimas tendem a estar numa relação de poder desigual com os agressores e, por isso, é difícil de agir. Muitas vezes, têm receio de represálias, mas também existem casos em nem tem consciência que estão a ser alvo de assédio moral.
Se está a ser vítima, sugerimos que:
• Fale com amigos. Conte o que se está a passar;
• Peça ajuda a associações de apoio a vítimas de assédio;
• Exponha o caso aos recursos humanos ou à Administração da sua empresa;
• Apresente queixa judicial na Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT);
• Sobretudo, saiba que não está sozinho. Peça ajuda e denuncie.
NOTA: Para mais informação pode consultar uma checklist online na página da ACT, em
www.act.gov.pt (publicações sobre Igualdade e Listas de Verificação) e/ou o Guia Informativo sobre Assédio no Trabalho na página
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