Sabia que o SNS tem novas regras para isenção de taxas moderadoras, desde o dia 1 de junho 2022?
O Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio procede à 12.ª alteração ao Decreto -Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual, as prestações de saúde, cujos encargos sejam suportados pelo orçamento do SNS, implicam
o pagamento de taxas moderadoras apenas nos serviços de urgência hospitalar (…) salvaguardadas as situações em que há referenciação prévia pelo SNS_ Rede de Prestação de Cuidados de Saúde Primários (centros de Saúde), Centro de Atendimento do SNS (Linha SNS 24) e INEM_ ou das quais resulta a admissão a internamento através da urgência.
Esta alteração deriva da política de melhoria do acesso aos cuidados de saúde, e da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de Setembro
que prevê que as situações de dispensa de taxas moderadoras vêm sendo progressivamente alargadas, com o objetivo de garantir que a sua aplicação visa apenas orientar os fluxos de utentes e controlar o risco moral.
(Diário da República, 1.ª série, N.º 103, p. 3 e 4 consultado através do
www.dre.pt)
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