Sabia que existe uma Equipa de Análise Retrospetiva dos Homicídios ocorridos em contexto de Violência Doméstica (EARHVD)? O principal objetivo desta Equipa é através da análise retrospetiva de situações reais de homicídio retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias interventivas e preventivas, corrigir procedimentos e produzir recomendações às entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio. Esta equipa foi criada em 2017, nos termos do artº 4º-A da Lei da Violência Doméstica (Lei nº 112/2009, de 16/9, na redação da Lei nº129/2015, de 3/1, e já produziu 18 relatórios que poderão ser consultados em:
https://earhvd.sg.mai.gov.pt/RelatoriosRecomendacoes/Pages/default.aspx O último relatório, publicado em julho 2022, analisou o homicídio de um jovem de 21 anos pela sua namorada também com 21 anos. A análise deste homicídio resultou num conjunto de recomendações que foram dirigidas às entidades responsáveis pelas áreas da educação, da saúde e da promoção da igualdade de género. A principal recomendação diz respeito a que todas estas entidades prestem especial atenção à sensibilização dos jovens e da comunidade para o combate à violência no namoro, com particular destaque para a violência psicológica, a perseguição, o controlo e a violência através das redes sociais, bem como à sua desvalorização e até mesmo à valorização de alguns destes comportamentos como pretensas manifestações de afeto.
A EARHVD é uma estrutura independente constituída por seis membros permanentes, que representam: o Ministério Público, a quem compete a coordenação da Equipa; o Ministério da Justiça; o Ministério da Saúde; o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna; e o organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género.
Na análise de cada caso, integrará ainda a Equipa, como membro não permanente, um/a representante da força de segurança territorialmente competente na área em que tenham ocorrido os factos, podendo ser cooptados/as, como membros eventuais, representantes de entidades públicas da área da saúde e da segurança social e de organizações não-governamentais que tenham tido intervenção no caso.
Os membros da EARHVD não recebem instruções nem estão vinculados a quaisquer orientações emanadas das entidades que representam.
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