A aprovação da lei, em janeiro de 2019, que regulamenta a utilização da canábis para fins medicinais veio impulsionar o desenvolvimento e venda de produtos (suplementos alimentares, loções, cremes, …) associados ao nome ‘Cannabis’, colocando novos desafios no âmbito da deteção e controlo de substâncias psicoactivas. A canábis é composta por várias substâncias químicas, sendo o tetrahidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CBD) as mais conhecidas. A comercialização destes produtos, anunciados com fins terapêuticos suporta-se no argumento de que possuem um teor de THC inferior a 0,2% ou 0,3% e, nesse sentido, os efeitos tóxicos são reduzidos ou inexistentes e não são contemplados pela atual legislação em matéria de controlo de drogas. Contudo, surge a preocupação dos consumidores poderem associar esta gama de produtos à canábis com fins medicinais, conduzindo à indução em erro de que o produto obtido tenha as propriedades terapêuticas pretendidas, particularmente efeitos benéficos em doenças como o cancro, a esclerose múltipla, a dor crónica, a ansiedade entre outras.
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Fonte: Revista Dependências, Junho 2019