Sabia que (Des)Criminalizar não é o mesmo que (Des)Penalizar? A aquisição, a posse e o consumo de substâncias psicoactivas (ilícitas) deixou de ser considerado crime em Portugal, em 2001, com base na lei da descriminalização do consumo (Lei nº30/2000, de 29 de novembro).
O consumo foi descriminalizado, mas não despenalizado…
Consumir substâncias psicoativas (ilícitas), continua a ser um ato punível por lei, contudo deixou de ser um comportamento alvo de processo crime (tratado nos tribunais) e passou a constituir uma contra ordenação social.
Assim, um consumidor de substâncias Psicoactivas (ilícitas) passou a ser considerado uma pessoa que necessita de ajuda e apoio especializado e não um criminoso.
Fonte:
SICAD