O que é?
A Unidade de Apoio Comunitário surgiu da necessidade de se criar uma estrutura de atendimento facilitadora da articulação de soluções eficazes de encaminhamento e apoio à população mais carenciada que não se enquadra na população-alvo dos restantes serviços do GAF. Destinado especificamente a indivíduos/famílias em situação de carência económico-social, este serviço proporciona apoio técnico a três níveis: consulta psicológica (crianças e/ou adultos), consulta jurídica e apoio social, particularmente através da atribuição de géneros alimentares - "Banco Alimentar" - roupa e mobiliário.
Objetivos
Promover a autonomia dos indivíduos/famílias em situação de vulnerabilidade e carência económico-social.
Objetivos especificos:
- Aumentar a qualidade de vida e o bem-estar percebido dos indivíduos/famílias;
- Aumentar a capacidade de resolução autónoma de problemas;
- Aumentar a informação dos indivíduos/famílias sobre os recursos existentes na comunidade;
- Aumentar a capacidade de obtenção de bens e recursos;
- Aumentar o conhecimento de direitos e deveres cívicos e, consequentemente, da utilização eficaz dos recursos formais de apoio;
- Aumentar a capacidade de gestão de recursos materiais e financeiros;
- Promover competências pessoais e sociais facilitadoras do desenvolvimento geral positivo;
- Aumentar a capacidade de resiliência;
- Melhorar a qualidade da rede informal de apoio;
- Aumentar o nível de ajustamento e adaptação psicológica.
Intervenção
Na prossecução dos objetivos traçados, a Unidade de Apoio Comunitário disponibiliza serviços técnicos individualizados a três níveis - consulta psicológica, informação e apoio jurídico e atendimento social.
Neste sentido a intervenção concretiza-se através de:
- Atendimento social de 1ª linha, aos indivíduos e/ou famílias que não tenham técnico de referência e que pertençam à freguesia de Santa Maria Maior ou Meadela (apenas relativamente à parte social);
- Avaliação da situação sócio-económica dos indivíduos/famílias;
- Triagem das problemáticas e encaminhamento para outros serviços e/ou entidades, sempre que se justifique;
- Distribuição de géneros alimentares, roupa e/ou mobiliário de acordo com as necessidades do/as utentes e tendo em vista o a situações de carência;
- Informação e aconselhamento para utilização dos recursos e serviços da comunidade;
- Educação e informação sobre direitos e deveres cívicos;
- Avaliação e identificação de competências e necessidades;
- Consulta psicológica (crianças e/ou adultos);
- Avaliação dos processos terapêuticos e do grau de satisfação dos utentes.
Equipa
- Assistentes Sociais
- Psicólogos/as
- Jurista