Com a chegada de um novo ano, chega também um novo calendário de IRS. Este ano a data de entrega mantém-se igual à do ano de 2019, contudo há algumas novidades, para as quais deve estar atento/a para não perder nenhum direito, nem ter de pagar coimas. No mês de FEVEREIRO existem dois prazos a reter: Dia 17: é a data-limite para comunicar o agregado familiar por transmissão eletr[...]