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| Tipos de Amigos |
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Pessoa que proceda à inscrição a título individual. |
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Quota (mínimo anual): 20 euros |
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Pessoa que presta serviço de voluntariado à Instituição. |
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Pessoa portadora de título honroso. |
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Entidade que proceda à inscrição a título colectivo. |
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Quota (mínimo anual): 250 euros |
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Entidade com parceria mecenática (mecenato social) |
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Quota (mínimo anual): 1000 euros |
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| Decreto-Lei N.º 74/99 de 16 de Março: Estatuto do Mecenato |
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| Suspensão e cancelamento da inscrição |
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Para todos os efeitos fica a inscrição de amigo suspensa quando não se verifique a liquidação do valor (mínimo anual) da quota até ao último dia útil do mês de Abril de cada ano. No período de suspensão da inscrição fica o amigo inibido de usufruir de qualquer dos seus direitos.
A regularização da liquidação do valor das quotas poderá ser feita a qualquer momento, procedendo-se à restituição da totalidade do valor em atraso (mínimos anuais correspondentes aos anos civis em questão).
A inscrição é definitivamente cancelada após três anos consecutivos sem liquidação do valor das quotas, ficando uma nova inscrição sujeita à restituição da totalidade do valor correspondente aos três anos em questão
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| Modalidade de liquidação das quotas |
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| A liquidação do valor correspondente à quota anual poderá ser efectuada através de numerário, cheque, vale postal ou transferência bancária através do NIB: 0007 0000 0062 9490716 23 do BES (após a tranferência é necessário enviar por correio eletrónico, fax ou correio o comprovativo, com a identificação do Amigo, a fim de validar o pagamento). |
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