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Condições Gerais

Tipos de Amigos

• Amigo Individual - Pessoa que proceda à inscrição a título individual.
Quota (mínimo anual): 20 euros

• Amigo Voluntário - Pessoa que presta serviço de voluntariado à Instituição.
Sem quota.

• Amigo Honorífico - Pessoa portadora de título honroso.
Sem quota.

• Amigo Institucional - Entidade que proceda à inscrição a título colectivo.
Quota (mínimo anual): 250 euros

• Amigo Mecenas - Entidade com parceria mecenática (mecenato social).
Quota (mínimo anual): 1000 euros




Suspensão e cancelamento da inscrição

Para todos os efeitos fica a inscrição de amigo suspensa quando não se verifique a liquidação do valor (mínimo anual) da quota até ao último dia útil do mês de abril de cada ano. No período de suspensão da inscrição fica o amigo inibido de usufruir de qualquer dos seus direitos.

A regularização da liquidação do valor das quotas poderá ser feita a qualquer momento, procedendo-se à restituição da totalidade do valor em atraso (mínimos anuais correspondentes aos anos civis em questão).

A inscrição é definitivamente cancelada após três anos consecutivos sem liquidação do valor das quotas, ficando uma nova inscrição sujeita à restituição da totalidade do valor correspondente aos três anos em questão.



Modalidade de liquidação das quotas

A liquidação do valor correspondente à quota anual poderá ser efetuada através de numerário, cheque, vale postal ou transferência bancária através do NIB: 0007 0000 0062 9490716 23 do BES (após a tranferência é necessário enviar por correio eletrónico, fax ou correio o comprovativo, com a identificação do Amigo, a fim de validar o pagamento).



Direitos do amigoGAF

Aos Amigos GAF é atribuído o Cartão de Amigo (até um máximo de 3 exemplares quando se tratar de Amigo Institucional ou Mecenas), o qual confere os benefícios seguintes:
• 10% de desconto na lavagem manual de automóveis (WashGAF);
• 10% de desconto na aquisição de produtos;
• 50% de desconto na participação de eventos;
• Recibo dedutível em IRS no valor da contribuição anual;
• Informação sobre iniciativas da Instituição (Boletim GAF).



Deveres do amigoGAF

O amigoGAF tem o dever de proceder à liquidação do valor (mínimo anual) da quota até ao último dia útil do mês de abril de cada ano.


 

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